O XVII Governo Constitucional consagrou no seu Programa, de entre os objectivos prioritários de política educativa, a adopção de medidas referentes à promoção da saúde no meio escolar.
Trata-se de uma acção que envolve um permanente desenvolvimento, visando contribuir para a aquisição de competências por parte da comunidade escolar, que lhe permitam confrontar-se confiada e positivamente consigo própria e, bem assim, fazer escolhas individuais, conscientes e responsáveis, estimulando um espírito crítico e construtivo, verdadeiro pressuposto do exercício de uma cidadania activa.
Neste quadro, foram ultimamente publicados o Despacho nº 19737/ /2005 (2a S), de15.6, publicado no D.R., II, nº 176, de 13.9.2005 e o Despacho nº 25994/2005 (2a S), de25.11, publicado no D.R., II, nº 240, de 16.12.2005, tendo sido celebrado, também neste domínio, um Protocolo entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, em Fevereiro do corrente ano.
Assim, nos referidos Despachos, determina-se que:
1. Os Agrupamentos/Escolas devem incluir no Projecto Educativo da Escola (PEE) as temáticas relacionadas com a Promoção e Educação para a Saúde.
2. Em cada Escola deve ser nomeado um coordenador responsável pela prossecução dos objectivos fixados no Plano Educativo da Escola.
Tendo em conta este Despacho e outra legislação de referência, são consideradas temáticas prioritárias:
- Alimentação e actividade física
- Consumo de substâncias psicoactivas
- Sexualidade
- Infecções sexualmente transmissíveis, designadamente VIH/SIDA
- Violência em meio escolar
Assim e dentro do quadro de autonomia dos Agrupamentos/Escolas, o Projecto Educativo da Escola (PEE) deve ser concebido de acordo com as prioridades identificadas no número anterior, em articulação com as famílias dos alunos e com a colaboração dos Centros de Saúde.
Partindo do principio que a Educação para a Saúde deverá ter repercussões na vida das pessoas, no seu quotidiano, contribuindo assim para a sua valorização pessoal, participação social, felicidade e bem-estar pessoal, para o próximo ano lectivo já sabem…haverá um forte investimento da nossa escola nesta área, aproveitando as áreas curriculares não disciplinares para a abordagem obrigatória das temáticas relacionadas com a saúde…esperamos que esta medida possa contribuir para a felicidade dos nossos alunos.
1. Os Agrupamentos/Escolas devem incluir no Projecto Educativo da Escola (PEE) as temáticas relacionadas com a Promoção e Educação para a Saúde.
2. Em cada Escola deve ser nomeado um coordenador responsável pela prossecução dos objectivos fixados no Plano Educativo da Escola.
Tendo em conta este Despacho e outra legislação de referência, são consideradas temáticas prioritárias:
- Alimentação e actividade física
- Consumo de substâncias psicoactivas
- Sexualidade
- Infecções sexualmente transmissíveis, designadamente VIH/SIDA
- Violência em meio escolar
Assim e dentro do quadro de autonomia dos Agrupamentos/Escolas, o Projecto Educativo da Escola (PEE) deve ser concebido de acordo com as prioridades identificadas no número anterior, em articulação com as famílias dos alunos e com a colaboração dos Centros de Saúde.
Partindo do principio que a Educação para a Saúde deverá ter repercussões na vida das pessoas, no seu quotidiano, contribuindo assim para a sua valorização pessoal, participação social, felicidade e bem-estar pessoal, para o próximo ano lectivo já sabem…haverá um forte investimento da nossa escola nesta área, aproveitando as áreas curriculares não disciplinares para a abordagem obrigatória das temáticas relacionadas com a saúde…esperamos que esta medida possa contribuir para a felicidade dos nossos alunos.
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