Começou já, no dia 13 de maio, o
Concurso de Fotografia Somos Todos Peões, promovido pela Direção-Geral
da Educação e pela ACA-M – Associação de Cidadãos Auto-Automobilizados,
destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.
O período de inscrição decorre de
13 a 31 de maio.
A inscrição é feita online,
por isso, se estiveres interessado em participar contacta o teu professor ou um
elemento da equipa da Saúde, para efetuarmos essa inscrição.
Aproveitamos para agradecer à ACA-M Associação
de Cidadãos Auto-Automobilizados o material
informativo que nos enviou (Livros de BD para os alunos do JI e EB1, marcadores
de livros e folhetos “Somos todos peões”, Carta de Direitos dos peões, material
esse que será disponibilizados para as escolas do Agrupamento e para todos os alunos.
1. ENQUADRAMENTO
O concurso de fotografia “Somos todos peões” decorre por
ocasião da Segunda Semana Mundial de
Segurança Rodoviária,
promovida pelas Nações Unidas, que terá
lugar entre os dias 6 e 12 de maio, com o objetivo de chamar a atenção para a necessidade
urgente de melhorar as condições de mobilidade e segurança dos peões.
A elevada sinistralidade, por atropelamento, sobretudo em
meio urbano, coloca Portugal numa das piores posições em termos europeus.
Alterar esta situação é um imperativo de toda sociedade, que apela à
participação individual e coletiva e a práticas de responsabilidade e
participação cívica.
De acordo com este propósito, a ACA‐M – Associação de
Cidadãos Auto‐Mobilizados e a Direção‐Geral da Educação, constituem‐se como
entidades promotoras do presente concurso de fotografia, em colaboração com a
Direção‐Geral de Saúde (DGS), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia
de Segurança Pública (PSP).
Pretende‐se, desta forma, sensibilizar a população escolar
e a comunidade para a problemática da mobilidade, segurança e sinistralidade
rodoviárias, através da observação do ambiente rodoviário das zonas envolventes
às escolas e do registo de situações do quotidiano, com especial enfoque no
peão, numa perspetiva de educação para a cidadania.
2. OBJETIVOS
• Identificar boas e más
práticas em termos de mobilidade e segurança dos peões
• Ilustrar problemas das
infraestruturas rodoviárias na envolvência da escola e no caminho casa‐escola‐casa
• Promover uma atitude crítica
face ao ambiente rodoviário
• Intervir na melhoria das
condições de segurança do peão
• Desenvolver uma cultura de
perceção do risco rodoviário
3. CANDIDATURA
Podem concorrer, através do seu Agrupamento de
escolas/Escola não agrupada, alunos dos ensinos básico e secundário,
organizados em quatro escalões:
• 1.º Escalão ‐ alunos do 1.º
ciclo do ensino básico
• 2.º Escalão ‐ alunos do 2.º
ciclo do ensino básico
• 3.º Escalão ‐ alunos do 3.º
ciclo do ensino básico
• 4.º Escalão ‐ alunos do
ensino secundário
3.2 Candidatura
3.2.1 Numa primeira fase, a candidatura a concurso é efetuada em
cada Agrupamento de escolas/Escola não agrupada, em condições a estabelecer
pelos mesmos.
3.2.2 A candidatura é obrigatoriamente acompanhada da(s)
Declaração(ões) de autorização de utilização, a título gratuito, das
fotografias por terceiros, a preencher pelo aluno, quando maior, ou pelo
respetivo representante legal, em caso de aluno menor de idade, conforme
modelos anexos ao presente
Regulamento.
3.2.3 As fotografias podem ser de autoria individual ou de
grupo, sendo que no 1.º ciclo são, obrigatoriamente, de grupo. Cada grupo não
pode ter mais do que três alunos.
3.2.4 Em cada Agrupamento de escolas/Escola não agrupada podem
ser selecionadas quatro fotografias, no máximo, uma por cada escalão. As
fotografias selecionadas são submetidas a concurso na 2.ª fase, para inscrição
a nível nacional.
4. INSCRIÇÃO
4.1 O período de inscrição decorre de 13 a 31 de maio.
4.2 Apenas, são admitidas a concurso inscrições online.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 As fotografias apresentadas a concurso devem ser
policromáticas (a cores).
5.2 O ficheiro de imagem deve ser em formato JPEG ou JPG, com
um máximo de 5Mb e um tamanho de 1024 a 1600 pixels no
seu lado maior.
5.3 As fotografias admitidas a concurso devem ser inéditas,
isto é, nunca terem sido publicadas ou previamente inscritas em qualquer
concurso, e não manipuladas digitalmente.
5.4 Cada fotografia deve ser, obrigatoriamente, acompanhada de
uma ficha, da qual constem os seguintes elementos:
• escalão e correspondente
nível de ensino;
• título da fotografia;
• data e local da recolha da
imagem;
• breve descrição da situação
identificada e sua relação com o tema do
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A apreciação das fotografias, pelo júri, tem em conta os
seguintes critérios:
• Adequação ao tema do concurso
• Eficácia da mensagem
• Qualidade técnica e estética
• Originalidade
7. JÚRI
1.ª fase de seleção
Local – Agrupamento de escolas /Escola não agrupada
Júri – A composição e designação dos membros do júri é da
responsabilidade de cada Agrupamento de escolas/Escola não agrupada
2.ª fase de seleção
Nacional – Direção‐Geral da Educação
Júri – É constituído por 5 elementos em representação das
entidades parceiras, sendo que em caso de impossibilidade de participação dos
elementos da DGS, GNR e PSP, farão parte do júri igual número de elementos
pertencentes à DGE e ACA‐M.
8. PRÉMIOS
8.1 Às duas melhores fotografias de cada escalão, selecionadas
na 2ª fase, são atribuídos prémios, da responsabilidade exclusiva da ACA‐M.
8.2 O primeiro prémio de cada escalão é constituído pelo
montante de 270 euros e por uma parcela comemorativa constituída por livro(s)
no valor de 30 euros.
8.3 O segundo prémio de cada escalão é constituído pelo
montante de 135 euros e por uma parcela comemorativa constituída por livro(s)
no valor de 15 euros.
8.4 Os prémios são entregues aos Agrupamentos de
escolas/Escolas não agrupadas, cabendo a estes decidir internamente a forma
como são atribuídos aos autores das fotografias premiadas.
8.5 O Júri pode atribuir prémios ex aequo e/ou menções honrosas, se assim o entender.
8.6 O Júri reserva‐se o direito de não atribuição de
prémio(s), em qualquer dos escalões, em caso de falta de qualidade dos
trabalhos.
9. DIVULGAÇÃO
O resultado do concurso é divulgado a partir de 21 de
junho através do sítio Web da DGE em http://www.dgidc.minedu.pt/educacaocidadania/index.php?s=directorio&pid=133
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Considera‐se que, ao concorrerem, os participantes
aceitam, implicitamente, todas as condições expressas neste regulamento.
10.2 Os concorrentes concedem autorização aos promotores do concurso
para a utilização dos seus trabalhos, nomeadamente para os apresentar em
exposição, para utilização nos órgãos de comunicação social e divulgação nos
meios considerados pertinentes pela organização, designadamente, para
publicação
em qualquer suporte, de papel ou digital, desde que sem
fins lucrativos, e dentro do objeto temático do presente concurso, renunciando
a toda e qualquer compensação financeira por esse facto.
10.3 Os concorrentes mantêm o direito a serem considerados os
autores dos trabalhos apresentados a concurso.
10.4 Sempre que torne públicos os trabalhos apresentados a
concurso os promotores obrigam‐se a identificar os respetivos autores.
10.5 Todos os casos omissos ou que suscitem dúvidas no presente
Regulamento são decididos por deliberação do júri.
10.6 Das decisões do júri não há lugar a recurso.
10.7 Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados através da
caixa de correio cidadania.edu.rodoviaria@dge.mec.pt
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