Atenção Alunos :
Há que pegar no telemóvel ou máquina fotográfica e registar momentos de observação do ambiente rodoviário das zonas envolventes às escolas, situações do quotidiano, com especial enfoque no peão, numa perspetiva de educação para a cidadania.
Se precisarem de ajuda técnica falem com o professor Nuno Cláudio Almeida e para se inscreverem contactem a profª Isabel Macedo.
REGULAMENTO
1. ENQUADRAMENTO
O concurso de fotografia “Somos todos peões” decorre por ocasião da Segunda Semana Mundial de Segurança Rodoviária, promovida pelas Nações Unidas, que terá lugar entre os dias 6 e 12 de maio, com o objetivo de chamar a atenção para a necessidade urgente de melhorar as condições de mobilidade e segurança dos peões.
A elevada sinistralidade, por atropelamento, sobretudo em meio urbano, coloca Portugal numa das piores posições em termos europeus. Alterar esta situação é um imperativo de toda sociedade, que apela à participação individual e coletiva e a práticas de responsabilidade e participação cívica.
De acordo com este propósito, a ACA‐M – Associação de Cidadãos Auto‐Mobilizados e a DireçãoGeral da Educação, constituem‐se como entidades promotoras do presente concurso de fotografia, em colaboração com a Direção‐Geral de Saúde (DGS), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP).
Pretende‐se, desta forma, sensibilizar a população escolar e a comunidade para a problemática da mobilidade, segurança e sinistralidade rodoviárias, através da observação do ambiente rodoviário das zonas envolventes às escolas e do registo de situações do quotidiano, com especial enfoque no peão, numa perspetiva de educação para a cidadania.
2. OBJETIVOS
• Identificar boas e más práticas em termos de mobilidade e segurança dos peõe
• Ilustrar problemas das infraestruturas rodoviárias na envolvência da escola e no caminho casa‐escola‐casa
• Ilustrar problemas das infraestruturas rodoviárias na envolvência da escola e no caminho casa‐escola‐casa
• Promover uma atitude crítica face ao ambiente rodoviário
• Intervir na melhoria das condições de segurança do peão
• Desenvolver uma cultura de perceção do risco rodoviário
3. CANDIDATURA
3.1 Candidatos
Podem concorrer, através do seu Agrupamento de escolas/Escola não agrupada, alunos dos ensinos básico e secundário, organizados em quatro escalões:
• 1.º Escalão ‐ alunos do 1.º ciclo do ensino básico
• 2.º Escalão ‐ alunos do 2.º ciclo do ensino básico
• 3.º Escalão ‐ alunos do 3.º ciclo do ensino básico
• 4.º Escalão ‐ alunos do ensino secundário
3.2 Candidatura
3.2.1 Numa primeira fase, a candidatura a concurso é efetuada em cada Agrupamento de escolas/Escola não agrupada, em condições a estabelecer pelos mesmos.
3.2.2 A candidatura é obrigatoriamente acompanhada da(s) Declaração(ões) de autorização de utilização, a título gratuito, das fotografias por terceiros, a preencher pelo aluno, quando maior, ou pelo respetivo representante legal, em caso de aluno menor de idade, conforme modelos anexos ao presente Regulamento.
3.2.3 As fotografias podem ser de autoria individual ou de grupo, sendo que no 1.ºciclo são, obrigatoriamente, de grupo. Cada grupo não pode ter mais do que três alunos.
3.2.4 Em cada Agrupamento de escolas/Escola não agrupada podem ser selecionadas quatro fotografias, no máximo, uma por cada escalão. As fotografias selecionadas são submetidas a concurso na 2.ª fase, para inscrição a nível nacional.
4. INSCRIÇÃO
4.1 O período de inscrição decorre de 13 a 31 de maio.
4.2 Apenas, são admitidas a concurso inscrições online.
4.3 A fim de efetuar a inscrição no concurso, o Agrupamento de escolas/Escola não agrupada deve:
4.3 A fim de efetuar a inscrição no concurso, o Agrupamento de escolas/Escola não agrupada deve:
• Aceder à plataforma online do concurso [http://cidadania.dge.pt/moodle], utilizando, para o efeito, o código da Direção‐Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) e a respetiva password;
• Fazer o download da ficha de identificação da fotografia, bem como da(s) correspondente(s) Declaração(ões) a que alude o n.º 3.2.2 do presente Regulamento e proceder ao preenchimento das mesmas;
• Fazer o upload de cada fotografia selecionada e respetiva ficha de identificação, bem como da(s) correspondente(s) Declaração(ões) a que alude o n.º 3.2.2 do presente Regulamento, na área relativa a cada escalão a que concorre.
4.4 A fim de garantir o anonimato, as fotografias não devem conter identificação do Agrupamento de escolas/Escola não agrupada, nem dos alunos concorrentes, sob pena de não serem admitidas a concurso. A DGE atribuirá um código a cada fotografia a concurso.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 As fotografias apresentadas a concurso devem ser policromáticas (a cores).
5.2 O ficheiro de imagem deve ser em formato JPEG ou JPG, com um máximo de 5Mb e um tamanho de 1024 a 1600 pixels no seu lado maior.
5.3 As fotografias admitidas a concurso devem ser inéditas, isto é, nunca terem sido publicadas ou previamente inscritas em qualquer concurso, e não manipuladas digitalmente.
5.4 Cada fotografia deve ser, obrigatoriamente, acompanhada de uma ficha, da qual constem os seguintes elementos:
• escalão e correspondente nível de ensino;
• título da fotografia;
• data e local da recolha da imagem;
• breve descrição da situação identificada e sua relação com o tema do concurso “Somos todos peões” (máximo de 60 palavras).
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A apreciação das fotografias, pelo júri, tem em conta os seguintes critérios:
• Adequação ao tema do concurso
• Eficácia da mensagem
• Qualidade técnica e estética
• Originalidade
7. JÚRI
1.ª fase de seleção Local – Agrupamento de escolas /Escola não agrupada
Júri – A composição e designação dos membros do júri é da responsabilidade de cada Agrupamento de escolas/Escola não agrupada
2.ª fase de seleção
Nacional – Direção‐Geral da Educação
Júri – É constituído por 5 elementos em representação das entidades parceiras, sendo que em caso de impossibilidade de participação dos elementos da DGS, GNR e PSP, farão parte do júri igual número de elementos pertencentes à DGE e ACA‐M.
8. PRÉMIOS
8.1 Às duas melhores fotografias de cada escalão, selecionadas na 2ª fase, são atribuídos prémios, da responsabilidade exclusiva da ACA‐M.
8.2 O primeiro prémio de cada escalão é constituído pelo montante de 270 euros e por uma parcela comemorativa constituída por livro(s) no valor de 30 euros.
8.3 O segundo prémio de cada escalão é constituído pelo montante de 135 euros e por uma parcela comemorativa constituída por livro(s) no valor de 15 euros.
8.4 Os prémios são entregues aos Agrupamentos de escolas/Escolas não agrupadas, cabendo a estes decidir internamente a forma como são atribuídos aos autores das fotografias premiadas.
8.5 O Júri pode atribuir prémios ex aequo e/ou menções honrosas, se assim oentender.
8.6 O Júri reserva‐se o direito de não atribuição de prémio(s), em qualquer dos escalões, em caso de falta de qualidade dos trabalhos.
9. DIVULGAÇÃO
O resultado do concurso é divulgado a partir de 21 de junho através do sítio Web da DGE em http://www.dgidc.minedu.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Considera‐se que, ao concorrerem, os participantes aceitam, implicitamente,todas as condições expressas neste regulamento.
10.2 Os concorrentes concedem autorização aos promotores do concurso para a utilização dos seus trabalhos, nomeadamente para os apresentar em exposição, para utilização nos órgãos de comunicação social e divulgação nos meios considerados pertinentes pela organização, designadamente, para publicação
em qualquer suporte, de papel ou digital, desde que sem fins lucrativos, e dentro do objeto temático do presente concurso, renunciando a toda e qualquer compensação financeira por esse facto.
10.3 Os concorrentes mantêm o direito a serem considerados os autores dos trabalhos apresentados a concurso.
10.4 Sempre que torne públicos os trabalhos apresentados a concurso os promotores obrigam‐se a identificar os respetivos autores.
10.5 Todos os casos omissos ou que suscitem dúvidas no presente Regulamento são decididos por deliberação do júri.
10.6 Das decisões do júri não há lugar a recurso.
10.7 Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados através da caixa de correio cidadania.edu.rodoviaria@dge.mec.pt
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